sexta-feira, 14 de agosto de 2009

TOLERÂNCIA ZERO E MATURIDADE DEZ Deputado Hugo Leal

A Lei 11.705/08, equivocadamente batizada de “Lei Seca” , diferente do que o apelido sugere, não proíbe ninguém de beber.

Bebe quem quer, quando quer e na quantidade que julgar adequado.

O que a nova lei proíbe, na verdade, é misturar esse prazer que leva à descontração ao ato extremamente responsável de dirigir um veículo automotor.

Ela é muito simples, tanto no seu alcance como na sua aplicação e fiscalização: Quem dirige não bebe e quem beber e dirigir será multado, terá a carteira apreendida e o carro retido até a apresentação de um outro condutor habilitado e sóbrio para conduzi-lo.

Tamanha simplicidade provocou de imediato algumas dúvidas e questionamentos que estão sendo paulatinamente esclarecidos. Mitos como o do bombom de licor e do enxaguante bucal já fazem parte do folclore sobre a lei cuja legalidade será confirmada em breve, assim esperamos, pelo Supremo Tribunal Federal que está sendo questionado por uma entidade representativa dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. Os argumentos apresentados para o questionamento de sua constitucionalidade levam em conta o direito individual do cidadão de beber e a sua livre circulação que, pela lei, são tolhidos. Mas se esses direitos na prática, como mostram as estatísticas, ameaçam o bem maior de todos que é o direito à vida e à integridade física, não há como prevalecer o individual sobre o coletivo.

Entretanto, apesar de toda essa discussão conceitual sobre a Lei 11.705/08 - que eu prefiro chamar de lei que salva vidas - dois aspectos extremamente positivos já podem ser constatados.

O primeiro deles, o efeito “profilático” na doença social denominada acidente de trânsito que, desde a promulgação da lei, vem registrando índices decrescentes em todo o Brasil. Foram menos acidentes, menos mortes, menos feridos e até a violência doméstica caiu. Em São Paulo, a maior cidade brasileira, o Instituto Médico Legal apresentou no primeiro mês de vigência redução de óbitos em mais de 60%.

Os efeitos foram tão evidentes que até as seguradoras – normalmente cautelosas em manifestações sobre tarifas e valores – já admitem a possibilidade de redução dos valores do seguro de automóveis em função da diminuição do risco.

O outro aspecto que consideramos absolutamente animador foi a capacidade de compreensão do cidadão para a gravidade do problema e a forma como, civilizadamente, adaptou-se às exigências. Pesquisas de opinião efetuadas em muitas cidades brasileiras indicaram aprovação maciça da sociedade ao mesmo tempo em que, com criatividade e sabedoria, passaram a adotar novos comportamentos. E nesse rol de cidadãos conscientes e responsáveis podemos incluir muitos empresários do ramo da diversão e do lazer que souberam fazer do limão amargo da lei, a limonada doce e segura, fidelizando clientes através de iniciativas de prevenção e segurança.

A Lei reforçou a figura do Amigo da Vez. Aquele que não bebe naquela noite exatamente para poder conduzir em segurança seus amigos que, assim, estão liberados para beberem a vontade.

Cooperativas de táxi associaram-se a alguns estabelecimentos e passaram a oferecer corridas com razoável desconto para clientes específicos. A profissão de motorista, até então limitada ao transporte coletivo, subiu de cotação e hoje já é possível contratar um “personal driver” a custo baixo para conduzi-lo em seu próprio carro para casa sem qualquer risco.

São demonstrações de amadurecimento cívico e de compromisso com a sociedade.

Já não era mais aceitável, ao final de cada final de semana ou feriado prolongado, ficar contando os mortos por ocorrências absolutamente previsíveis – como as provocadas por condutores alcoolizados – e por isso mesmo perfeitamente evitáveis.

Era preciso dar um basta.

O legislativo fez a sua parte, a sociedade respondeu com incomum participação e o executivo - a quem cabe atuar na fiscalização, não pode esmorecer.

Resta-nos agora acompanhar a contabilidade negativa da morbi-mortalidade no trânsito provocada pela combinação bebida e direção, enquanto aguardamos com esperança e tranqüilidade a decisão da Corte Suprema de nosso país.

Hugo Leal - Advogado, deputado federal, foi o relator do projeto de conversão da MP 415, que resultou na Lei 11.705/08.

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